Anteriormente, Fisco já recebia dados dos bancos tradicionais por meio de aplicações.

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliará a coleta de dados financeiros, passando a incluir informações enviadas por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Essa medida, que havia sido anunciada em setembro de 2024, visa aumentar o controle sobre transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil.
Objetivo da medida
Segundo a Receita, a nova exigência tem como foco reforçar a fiscalização tributária, garantir maior transparência nas movimentações financeiras e combater a evasão fiscal. Além disso, a medida alinha o Brasil aos compromissos internacionais estabelecidos pelo Padrão de Declaração Comum (CRS), que regula a troca de informações fiscais entre países para combater fraudes e sonegação fiscal em nível global.
“Essas medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou a Receita em comunicado.
Quem deve enviar as informações
A obrigatoriedade de envio de dados não se aplica apenas aos bancos tradicionais, que já eram responsáveis por repassar informações financeiras ao Fisco, mas agora se estende a outras instituições financeiras. Isso inclui:
- Operadoras de cartão de crédito: responsáveis por processar transações de crédito e débito.
- Instituições de pagamento (IP): empresas que oferecem serviços de pagamento, como grandes varejistas, carteiras digitais e bancos virtuais.
Essas instituições são responsáveis pela movimentação de recursos e pela intermediação de transações comerciais, mas não oferecem produtos de crédito tradicionais, como empréstimos ou financiamentos.
O que já era fiscalizado
Antes da nova regra, a Receita já recebia uma ampla gama de informações financeiras das instituições bancárias tradicionais, como:
- Aplicações financeiras.
- Movimentações em Pix.
- Seguros.
- Previdências privadas.
- Investimentos em ações e outros títulos.
Com a inclusão das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento, a Receita espera ter acesso a uma visão mais ampla das transações realizadas pelos contribuintes, aumentando a eficácia da fiscalização.
Como será o envio dos dados
O Fisco informou que os dados serão repassados semestralmente pelas instituições por meio da plataforma e-Financeira, uma ferramenta já utilizada para o envio de informações financeiras ao governo. As instituições deverão preencher uma declaração específica que reunirá todas as transações realizadas no período.
Impactos esperados
A inclusão desses novos dados poderá ter um impacto direto na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes, já que a Receita terá informações mais detalhadas sobre suas movimentações financeiras. Especialistas apontam que a medida pode aumentar o rigor da fiscalização sobre rendimentos não declarados, principalmente em operações de alto valor realizadas por meio de cartões de crédito ou instituições de pagamento digitais.
Resumo da matéria:
A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal passará a receber informações de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além dos dados que já coleta dos bancos tradicionais. A medida visa aprimorar a fiscalização financeira, combater a evasão fiscal e cumprir compromissos internacionais de transparência. Os dados serão enviados semestralmente por meio da plataforma e-Financeira.